Depende. MEI está dispensado do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte só ficam dispensadas se cumprirem três condições ao mesmo tempo e fizerem a declaração digital. Mesmo quem é dispensado continua com obrigações de SST, e é aí que muita empresa pequena erra.
Quem pode ser dispensado do PGR
A NR-1 dá tratamento diferenciado aos pequenos negócios no capítulo 1.8:
| Porte | Dispensa do PGR | Condições |
|---|---|---|
| MEI | Sim | Dispensa direta de elaborar o PGR (item 1.8.1). |
| ME e EPP | Sim, se cumprir tudo | Grau de risco 1 ou 2 (Quadro I da NR-4); levantamento preliminar sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e declaração digital feita (item 1.8.4). |
| ME e EPP de grau de risco 3 ou 4 | Não | Precisam elaborar o PGR normalmente. |
Se faltar qualquer uma das condições, a dispensa não vale.
E o PCMSO?
A dispensa do PCMSO é mais restrita. Além do grau de risco 1 ou 2 e da ausência de agentes físicos, químicos e biológicos, a empresa também não pode ter exposição a fatores ergonômicos (item 1.8.6). Uma empresa pode, portanto, estar dispensada do PGR e continuar obrigada a ter PCMSO.
E atenção: mesmo sem PCMSO, os exames médicos ocupacionais e o ASO continuam obrigatórios (item 1.8.7.1). Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional precisam ser feitos, presencialmente, e informados ao eSocial.
Como fazer a declaração
A declaração de inexistência de riscos é feita no sistema do Ministério do Trabalho, em pgr.trabalho.gov.br, com login gov.br. O responsável informa os dados da empresa e o CNAE e responde se há exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a fatores ergonômicos. Ao final, o sistema gera o documento que comprova a dispensa.
A declaração tem de refletir a realidade. Ela não é um formulário para "sair" da obrigação: se a fiscalização encontrar uma exposição que não foi declarada, a empresa fica sem a dispensa e sem o PGR.
O que continua obrigatório mesmo com a dispensa
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, que não tem dispensa por porte.
- Riscos psicossociais. O guia do MTE sobre a nova NR-1 esclarece que empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas a tratar os fatores psicossociais, dentro da AEP.
- Exames ocupacionais e ASO, com envio do S-2220 ao eSocial.
- Comunicação de acidentes de trabalho (CAT, evento S-2210).
- Informar os trabalhadores sobre os riscos e dar as orientações e treinamentos exigidos pelas demais NRs aplicáveis à atividade.
- Demais normas setoriais. Uma pequena empresa que faz trabalho em altura, por exemplo, continua sujeita à NR-35.
Erros mais comuns
- Achar que ser do Simples Nacional basta. O regime tributário não dá dispensa. O que vale é o porte, o grau de risco e a ausência de exposição.
- Declarar que não há riscos quando há. Um salão de beleza com produtos químicos ou uma oficina com ruído não se enquadram.
- Deixar de fazer os exames porque está dispensado do PCMSO.
- Esquecer a AEP, que passou a ser o lugar onde a pequena empresa demonstra que olhou para a ergonomia e para os fatores psicossociais.
- Contratar MEI sem incluí-lo na gestão de riscos. Quando um MEI presta serviço dentro da empresa contratante, os riscos dessa atividade devem entrar no gerenciamento de riscos da contratante.
Resumo rápido
Se sua empresa é ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 e realmente não expõe ninguém a agentes físicos, químicos ou biológicos, faça a declaração digital e mantenha em dia a AEP, os exames e o eSocial. Em qualquer outro caso, o PGR é obrigatório.
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Fontes: Certificação ISO, NR-1 para MEI, ME e EPP · MTE, tutorial da Declaração de Inexistência de Riscos · RS Data, guia do MTE sobre a NR-1 · ConJur, mai/2026