Depende. MEI está dispensado do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte só ficam dispensadas se cumprirem três condições ao mesmo tempo e fizerem a declaração digital. Mesmo quem é dispensado continua com obrigações de SST, e é aí que muita empresa pequena erra.

Quem pode ser dispensado do PGR

A NR-1 dá tratamento diferenciado aos pequenos negócios no capítulo 1.8:

Porte Dispensa do PGR Condições
MEI Sim Dispensa direta de elaborar o PGR (item 1.8.1).
ME e EPP Sim, se cumprir tudo Grau de risco 1 ou 2 (Quadro I da NR-4); levantamento preliminar sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e declaração digital feita (item 1.8.4).
ME e EPP de grau de risco 3 ou 4 Não Precisam elaborar o PGR normalmente.

Se faltar qualquer uma das condições, a dispensa não vale.

E o PCMSO?

A dispensa do PCMSO é mais restrita. Além do grau de risco 1 ou 2 e da ausência de agentes físicos, químicos e biológicos, a empresa também não pode ter exposição a fatores ergonômicos (item 1.8.6). Uma empresa pode, portanto, estar dispensada do PGR e continuar obrigada a ter PCMSO.

E atenção: mesmo sem PCMSO, os exames médicos ocupacionais e o ASO continuam obrigatórios (item 1.8.7.1). Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional precisam ser feitos, presencialmente, e informados ao eSocial.

Como fazer a declaração

A declaração de inexistência de riscos é feita no sistema do Ministério do Trabalho, em pgr.trabalho.gov.br, com login gov.br. O responsável informa os dados da empresa e o CNAE e responde se há exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a fatores ergonômicos. Ao final, o sistema gera o documento que comprova a dispensa.

A declaração tem de refletir a realidade. Ela não é um formulário para "sair" da obrigação: se a fiscalização encontrar uma exposição que não foi declarada, a empresa fica sem a dispensa e sem o PGR.

O que continua obrigatório mesmo com a dispensa

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, que não tem dispensa por porte.
  • Riscos psicossociais. O guia do MTE sobre a nova NR-1 esclarece que empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas a tratar os fatores psicossociais, dentro da AEP.
  • Exames ocupacionais e ASO, com envio do S-2220 ao eSocial.
  • Comunicação de acidentes de trabalho (CAT, evento S-2210).
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos e dar as orientações e treinamentos exigidos pelas demais NRs aplicáveis à atividade.
  • Demais normas setoriais. Uma pequena empresa que faz trabalho em altura, por exemplo, continua sujeita à NR-35.

Erros mais comuns

  1. Achar que ser do Simples Nacional basta. O regime tributário não dá dispensa. O que vale é o porte, o grau de risco e a ausência de exposição.
  2. Declarar que não há riscos quando há. Um salão de beleza com produtos químicos ou uma oficina com ruído não se enquadram.
  3. Deixar de fazer os exames porque está dispensado do PCMSO.
  4. Esquecer a AEP, que passou a ser o lugar onde a pequena empresa demonstra que olhou para a ergonomia e para os fatores psicossociais.
  5. Contratar MEI sem incluí-lo na gestão de riscos. Quando um MEI presta serviço dentro da empresa contratante, os riscos dessa atividade devem entrar no gerenciamento de riscos da contratante.

Resumo rápido

Se sua empresa é ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 e realmente não expõe ninguém a agentes físicos, químicos ou biológicos, faça a declaração digital e mantenha em dia a AEP, os exames e o eSocial. Em qualquer outro caso, o PGR é obrigatório.

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Fontes: Certificação ISO, NR-1 para MEI, ME e EPP · MTE, tutorial da Declaração de Inexistência de Riscos · RS Data, guia do MTE sobre a NR-1 · ConJur, mai/2026