Porque a lei manda, e porque a NR-1 amarra a ergonomia ao gerenciamento de riscos da sua empresa. A NR-17 não é uma recomendação de boas práticas. É uma norma com força de lei, fiscalizada pela Inspeção do Trabalho, e se aplica a toda organização com empregados CLT, de qualquer porte ou setor.

De onde vem a obrigação

  1. Constituição Federal, art. 7º, XXII: é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  2. CLT, art. 157: cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
  3. CLT, arts. 198, 199 e 200: tratam da prevenção da fadiga e dão ao Ministério do Trabalho a competência para editar as normas complementares. A NR-17 é uma delas.
  4. CLT, art. 201: prevê as multas para quem descumpre as normas do capítulo de SST.
  5. NR-1, item 1.5.3.2.1: a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Ou seja: não cumprir a NR-17 é descumprir a CLT e, ao mesmo tempo, deixar um buraco no PGR.

O que a NR-17 exige na prática

A redação vigente é a da Portaria MTP nº 423/2021, com a última alteração pela Portaria MTP nº 4.219/2022. A norma não foi alterada em 2026, apesar de muitos materiais anunciarem uma "NR-17 atualizada 2026".

Instrumento Quando é exigido Para onde vai o resultado
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) Sempre, para as situações de trabalho que exigem adaptação às características dos trabalhadores. Deve ser registrada. Inventário de riscos do PGR
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) Quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento, quando as medidas adotadas forem insuficientes, quando o PCMSO sugerir, ou quando a análise de acidentes e doenças apontar causa ergonômica. Revisão do inventário e plano de ação do PGR. Relatório guardado por 20 anos.

Além disso, a norma trata de levantamento e transporte de cargas, mobiliário, postos com computador (inclusive notebook em uso não eventual), conforto ambiental e organização do trabalho. Tem anexos específicos para checkout e teleatendimento.

"Minha empresa é pequena, estou dispensada?"

Em parte. MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da AET, com exceções previstas na norma. A AEP não tem dispensa. O guia do MTE sobre a NR-1 reforça que as empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas a fazer a AEP, inclusive considerando os fatores psicossociais.

"E o home office?"

Também entra. A empresa continua responsável por avaliar e orientar sobre as condições ergonômicas do trabalho remoto, como mobiliário, tela, pausas e jornada.

A NR-17 e os riscos psicossociais

A NR-17 sempre tratou da organização do trabalho: ritmo, metas, pausas, jornada e conteúdo das tarefas. São exatamente os temas que a nova NR-1 chama de fatores de risco psicossociais.

Um ponto importante: a decisão do STF na ADPF 1.316, que suspendeu temporariamente sanções ligadas a dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, não alcança a NR-17. A AEP e a AET continuam plenamente exigíveis e fiscalizáveis.

O custo de ignorar

  • Autuação com base no art. 201 da CLT.
  • Afastamentos por distúrbios osteomusculares e transtornos mentais, com impacto no FAP e no custo previdenciário da empresa.
  • Ações trabalhistas por doença ocupacional, em que a falta de AEP ou AET pesa contra a empresa na prova do nexo.
  • PGR incompleto, porque o resultado da avaliação ergonômica é insumo obrigatório do inventário de riscos.

Por onde começar

  1. Verifique se sua empresa tem AEP registrada para todas as situações de trabalho, inclusive administrativas e remotas.
  2. Confira se o resultado da AEP está no inventário de riscos do PGR.
  3. Identifique onde a AET é obrigatória e cruze com os dados do PCMSO e dos afastamentos.
  4. Transforme as recomendações em plano de ação, com responsável e prazo.
  5. Registre a participação dos trabalhadores.

A TudoMed elabora a AEP e a AET integradas ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR. Fale com a nossa equipe.

Fontes: NR-17, texto vigente, MTE · Axenya, ago/2026 · RS Data, guia do MTE sobre a NR-1 · Csk Advogados, ago/2026