Porque a lei manda, e porque a NR-1 amarra a ergonomia ao gerenciamento de riscos da sua empresa. A NR-17 não é uma recomendação de boas práticas. É uma norma com força de lei, fiscalizada pela Inspeção do Trabalho, e se aplica a toda organização com empregados CLT, de qualquer porte ou setor.
De onde vem a obrigação
- Constituição Federal, art. 7º, XXII: é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- CLT, art. 157: cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
- CLT, arts. 198, 199 e 200: tratam da prevenção da fadiga e dão ao Ministério do Trabalho a competência para editar as normas complementares. A NR-17 é uma delas.
- CLT, art. 201: prevê as multas para quem descumpre as normas do capítulo de SST.
- NR-1, item 1.5.3.2.1: a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Ou seja: não cumprir a NR-17 é descumprir a CLT e, ao mesmo tempo, deixar um buraco no PGR.
O que a NR-17 exige na prática
A redação vigente é a da Portaria MTP nº 423/2021, com a última alteração pela Portaria MTP nº 4.219/2022. A norma não foi alterada em 2026, apesar de muitos materiais anunciarem uma "NR-17 atualizada 2026".
| Instrumento | Quando é exigido | Para onde vai o resultado |
|---|---|---|
| Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) | Sempre, para as situações de trabalho que exigem adaptação às características dos trabalhadores. Deve ser registrada. | Inventário de riscos do PGR |
| Análise Ergonômica do Trabalho (AET) | Quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento, quando as medidas adotadas forem insuficientes, quando o PCMSO sugerir, ou quando a análise de acidentes e doenças apontar causa ergonômica. | Revisão do inventário e plano de ação do PGR. Relatório guardado por 20 anos. |
Além disso, a norma trata de levantamento e transporte de cargas, mobiliário, postos com computador (inclusive notebook em uso não eventual), conforto ambiental e organização do trabalho. Tem anexos específicos para checkout e teleatendimento.
"Minha empresa é pequena, estou dispensada?"
Em parte. MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da AET, com exceções previstas na norma. A AEP não tem dispensa. O guia do MTE sobre a NR-1 reforça que as empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas a fazer a AEP, inclusive considerando os fatores psicossociais.
"E o home office?"
Também entra. A empresa continua responsável por avaliar e orientar sobre as condições ergonômicas do trabalho remoto, como mobiliário, tela, pausas e jornada.
A NR-17 e os riscos psicossociais
A NR-17 sempre tratou da organização do trabalho: ritmo, metas, pausas, jornada e conteúdo das tarefas. São exatamente os temas que a nova NR-1 chama de fatores de risco psicossociais.
Um ponto importante: a decisão do STF na ADPF 1.316, que suspendeu temporariamente sanções ligadas a dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, não alcança a NR-17. A AEP e a AET continuam plenamente exigíveis e fiscalizáveis.
O custo de ignorar
- Autuação com base no art. 201 da CLT.
- Afastamentos por distúrbios osteomusculares e transtornos mentais, com impacto no FAP e no custo previdenciário da empresa.
- Ações trabalhistas por doença ocupacional, em que a falta de AEP ou AET pesa contra a empresa na prova do nexo.
- PGR incompleto, porque o resultado da avaliação ergonômica é insumo obrigatório do inventário de riscos.
Por onde começar
- Verifique se sua empresa tem AEP registrada para todas as situações de trabalho, inclusive administrativas e remotas.
- Confira se o resultado da AEP está no inventário de riscos do PGR.
- Identifique onde a AET é obrigatória e cruze com os dados do PCMSO e dos afastamentos.
- Transforme as recomendações em plano de ação, com responsável e prazo.
- Registre a participação dos trabalhadores.
A TudoMed elabora a AEP e a AET integradas ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR. Fale com a nossa equipe.
Fontes: NR-17, texto vigente, MTE · Axenya, ago/2026 · RS Data, guia do MTE sobre a NR-1 · Csk Advogados, ago/2026