Desde 16 de julho de 2026, todo treinamento de NR-35 precisa ser presencial, sem nenhuma parte a distância. A mudança veio pela Portaria MTE nº 1.259/2026, que também mudou a lógica de proteção nas escadas fixas verticais. A portaria entrou em vigor na data da publicação, com prazos de transição específicos.
1. Treinamento: agora só presencial
O novo item 35.4.5 determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados na modalidade presencial. Vale para o inicial, o periódico e o eventual, sem distinção entre teoria e prática.
Na prática, acabou o modelo híbrido, com módulo teórico em EAD e prática presencial, que muitas empresas usavam. A carga horária mínima continua de 8 horas, e o periódico continua a cada 2 anos.
E quem já fez o curso em formato híbrido? A empresa tem 1 ano, até 16/07/2027, para refazer o treinamento presencialmente ou complementar a carga horária que não foi presencial. Quem fez o curso 100% presencial não precisa refazer nada.
2. Escadas fixas verticais: análise de risco no lugar da regra genérica
O Anexo III da NR-35 (Escadas de Uso Individual), criado pela Portaria MTE nº 1.680/2025, foi ajustado. Antes, a exigência de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em escadas fixas verticais de acesso era tratada de forma genérica. Agora:
- A necessidade de SPIQ é definida por uma análise de risco específica, que considera a finalidade da escada, a frequência de uso e as características construtivas.
- A análise pode abranger um grupo de escadas semelhantes por unidade, setor ou atividade, e pode constar do procedimento operacional.
- A escolha, inspeção e limitações do SPIQ devem ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
- Escada fixa usada rotineiramente como acesso exige procedimento operacional e verificação periódica das condições de segurança.
O efeito é duplo. A empresa pode não precisar instalar SPIQ em todas as escadas, mas passa a precisar de documentação técnica que sustente cada decisão.
3. Prazos para as escadas
| Escadas fixas verticais na organização | Prazo para implementar a análise de risco |
|---|---|
| Até 500 | 1 ano (até jul/2027) |
| De 501 a 1.000 | 2 anos (até jul/2028) |
| 1.001 ou mais | 3 anos (até jul/2029) |
Escadas já instaladas e projetos já aprovados, contratados ou em execução têm dispensa parcial de alguns requisitos construtivos, desde que a empresa guarde documentos que comprovem essas datas. A dispensa não é total: parte das exigências segue o cronograma acima.
O que não mudou
- A NR-35 continua valendo para atividades acima de 2 metros com risco de queda.
- A Análise de Risco antes de qualquer trabalho em altura segue obrigatória.
- Os Anexos I (acesso por cordas) e II (sistemas de ancoragem) não foram alterados.
- A aptidão para trabalho em altura continua sendo avaliada no PCMSO e registrada no ASO.
Checklist de adequação
- Levante quantos trabalhadores fizeram treinamento com parte em EAD e programe a complementação antes de julho de 2027.
- Revise os contratos com fornecedores de treinamento. Certificado de curso com etapa a distância emitido após 16/07/2026 não atende à norma.
- Conte as escadas fixas verticais por unidade para saber em qual faixa de prazo você está.
- Reúna a documentação de escadas e projetos anteriores à portaria.
- Faça e registre a análise de risco das escadas, e inclua no PGR e nos procedimentos operacionais.
- Confira se a autorização formal para trabalho em altura está vinculada a certificados válidos.
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Fontes: Portaria MTE nº 1.259/2026, DOU · RS Data, 16/07/2026 · NR-35 consolidada, MTE