Resposta curta: começou. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), está em vigor desde 26 de maio de 2026. O que está temporariamente suspenso, por decisão do STF, é a aplicação de multas com base em alguns desses dispositivos. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.

Parece contraditório, mas não é. Vamos por partes.

A linha do tempo

Data O que aconteceu
Ago/2024 A Portaria MTE nº 1.419/2024 altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO.
Mai/2025 A Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência para 26/05/2026. Começa um ano de caráter educativo.
26/05/2026 A nova redação entra em vigor. O MTE aplica o critério de dupla visita nos 90 dias seguintes.
25/06/2026 O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, suspende por 90 dias as sanções baseadas em dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais e envia o caso à conciliação.
Ago/2026 O Plenário do STF referenda a liminar por unanimidade.
14/09/2026 Primeira reunião de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Set/2026 O relator prorroga a suspensão das sanções por mais 90 dias, a pedido da CNSaúde e da CNC.

O que o STF suspendeu

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Duas outras, da CNSaúde (ADPF 1.333) e da CNC (ADPF 1.340), tramitam em conjunto. O argumento central não é contra a proteção à saúde mental. É que a norma não traria critérios objetivos suficientes para orientar empresas e auditores sobre quando cabe punição.

Por isso a decisão atinge apenas a eficácia sancionadora de dispositivos específicos do capítulo 1.5: eles não podem, por ora, fundamentar autos de infração, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas ligadas aos fatores psicossociais. A conciliação busca dar a esses itens parâmetros objetivos antes que voltem a embasar sanções.

O que continua valendo

  • A NR-1 está em vigor. Nada foi revogado. As diretrizes do GRO continuam sendo o parâmetro que o empregador deve seguir.
  • O PGR precisa tratar os riscos psicossociais. Identificação de perigos, avaliação, inventário, plano de ação e acompanhamento seguem exigíveis.
  • A NR-17 não foi alcançada pela decisão. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) continuam exigindo que a organização do trabalho seja avaliada.
  • O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho não dependem da decisão. Ações por adoecimento, assédio e sobrecarga seguem normalmente, e um PGR que ignora o tema pesa contra a empresa.

O que o MTE já deixou claro

O guia de perguntas e respostas publicado pelo MTE em maio de 2026 trouxe pontos que continuam úteis para quem está se adequando:

  • Não existe ferramenta obrigatória. O auditor não pode impor uma metodologia específica.
  • Aplicar um questionário isolado, sem análise e plano de ação, não é suficiente.
  • Os riscos psicossociais não se avaliam no PCMSO. O foco é a organização e as condições do trabalho, não o diagnóstico clínico individual.
  • Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também entram no escopo.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR continuam obrigadas a tratar o tema na AEP.

Então, o que fazer agora?

A suspensão é temporária e tem prazo. Quando ela terminar, com ou sem acordo, a empresa que usou esse período para estruturar o processo estará pronta. A que esperou terá de correr. Na prática:

  1. Revise o inventário de riscos e verifique se os fatores psicossociais estão identificados por grupo de exposição.
  2. Escolha uma metodologia de avaliação reconhecida e registre por que ela foi escolhida.
  3. Transforme o resultado em plano de ação com responsável, prazo, forma de acompanhamento e critério de aferição.
  4. Envolva a CIPA e registre a participação dos trabalhadores.
  5. Guarde evidências: é a documentação que defende a empresa numa fiscalização ou num processo.

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Situação atualizada em 28 de setembro de 2026. Acompanhe o blog para novidades da conciliação no STF.

Fontes: Migalhas, 25/09/2026 · Metrópoles, set/2026 · MTE, guia de perguntas e respostas (mai/2026) · MTE, manual do GRO/PGR