Em 2026 o eSocial continua na versão S-1.3, mas recebeu duas notas técnicas com ajustes que chegam à produção até janeiro de 2027. As mudanças se concentram em validações, benefícios e folha. Para quem cuida de SST, o recado é outro: o eSocial ficou mais rigoroso no cruzamento de dados, e erros que antes passavam agora podem travar eventos.
Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 (fevereiro a abril)
Publicada em 13 de fevereiro de 2026 e revisada em abril, trouxe ajustes em leiautes, tabelas, regras e esquemas XSD. Destaques:
- Validação da data de óbito, em produção desde 27/04/2026, afetando eventos que dependem da situação cadastral do trabalhador.
- Novo código de receita no S-5001 para o empréstimo consignado do trabalhador.
- Ajustes no S-1200 (classificação tributária no Simples) e no S-2500 (processos trabalhistas).
Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 (setembro de 2026 a janeiro de 2027)
Publicada em 4 de setembro e revisada em 24 de setembro de 2026, tem implantação escalonada:
| Produção | O que muda |
|---|---|
| 29/09/2026 | Validações de benefícios (S-2410 e S-2416), com foco na Administração Pública. |
| 26/10/2026 | S-2200 deixa de usar o campo de cota; ajustes em S-2205, S-2230, S-2299, S-2300 e S-2500. |
| 23/11/2026 | CPF de dependentes validado na base da Receita Federal; jornada compatível com tempo parcial e escala 12x36. |
| 14/12/2026 | Novos códigos de salário-paternidade nas Tabelas 03 e 18, no S-1010, S-5001 e S-5011. |
| 18/01/2027 | S-8200 recebe campo de observações para condições especiais de trabalho. |
Por que o salário-paternidade aparece agora
A Lei nº 15.371/2026 criou o salário-paternidade como benefício previdenciário e amplia a licença de forma gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. A lei vale a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa paga e depois compensa com o INSS, como já ocorre no salário-maternidade. O eSocial está sendo preparado para isso ainda em 2026.
E os eventos de SST?
Os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (condições ambientais) seguem com as regras que você já conhece. Mas 2026 trouxe três pontos de atenção:
- Mais validação cruzada. Dados cadastrais inconsistentes (CPF, óbito, afastamentos no S-2230) geram rejeições em cadeia. Um vínculo com erro pode impedir o envio do ASO ou da exposição.
- Riscos psicossociais não vão para o S-2240. O evento informa apenas os agentes nocivos da Tabela 24, ligados à aposentadoria especial (Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999). Os fatores psicossociais da nova NR-1 ficam no PGR, não no eSocial. Quem tenta informá-los ali comete um erro técnico.
- Coerência entre documentos. O S-2240 precisa bater com o LTCAT e o PGR, e o S-2220 com o PCMSO. A fiscalização e o INSS cruzam essas informações, principalmente para o PPP eletrônico e o FAP.
Prazos que continuam valendo
| Evento | Prazo |
|---|---|
| S-2210 (CAT) | Até o 1º dia útil após o acidente; em caso de óbito, imediatamente. |
| S-2220 (ASO) | Até o dia 15 do mês seguinte ao exame. |
| S-2240 (exposição) | Até o dia 15 do mês seguinte ao início ou à alteração da condição. |
O que fazer agora
- Confirme com seu fornecedor de folha e de SST que os sistemas acompanham a NT 07/2026.
- Revise o cadastro de dependentes antes de 23 de novembro.
- Audite a coerência entre S-2240, LTCAT e PGR, e entre S-2220 e PCMSO.
- Prepare a rotina de licença-paternidade para 2027.
Na TudoMed, a transmissão dos eventos de SST é feita pela nossa equipe a partir dos próprios documentos técnicos que elaboramos, com validação de coerência antes do envio. Fale com a gente.
Fontes: Contábeis, NT 07/2026 revisada (25/09/2026) · NT S-1.3 nº 07/2026 revisada, eSocial · Senior, NT 06/2026 · Agência Câmara, Lei 15.371/2026