Não. Nenhum exame ocupacional pode ser feito por telemedicina, e nenhum ASO pode ser emitido sem o exame clínico presencial do trabalhador. Isso vale para o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de riscos ocupacionais e o demissional. Não importa o cargo, o risco da função ou se o empregado trabalha em home office.

A oferta de "ASO online" continua aparecendo no mercado. Quem contrata esse serviço corre um risco sério.

O que dizem as normas

  • NR-7 (PCMSO): os exames ocupacionais compreendem avaliação clínica, com anamnese ocupacional e exame físico e mental, além dos exames complementares previstos no PCMSO. Exame físico exige a presença do trabalhador.
  • Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 6º: proíbe ao médico que atende o trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial.
  • Parecer CFM nº 10/2025: reforçou que todos os tipos de exame ocupacional exigem a presença do trabalhador.

"Mas a telemedicina não foi liberada por lei?"

Foi, mas não para isso. A Lei nº 14.510/2022 autorizou a telessaúde e deixou a regulamentação ética aos conselhos profissionais. O CFM regulamentou a telemedicina de forma geral e, em norma específica, manteve a vedação para exames ocupacionais.

Outro argumento comum é que o INSS faz perícia por telemedicina. Perícia previdenciária é um ato diferente, com regras próprias. A Justiça do Trabalho já recusou essa comparação.

O que o trabalhador remoto precisa fazer

Ir até uma clínica. O empregado em home office ou teletrabalho continua obrigado aos exames do PCMSO, e o exame clínico continua presencial. A solução é logística: uma clínica credenciada perto de onde ele mora.

O que pode ser remoto

  • Exames complementares que já são feitos a distância por natureza, como o laudo de um eletrocardiograma, desde que a coleta ou o registro tenham sido feitos com o trabalhador presente.
  • Teleconsulta assistencial, para orientação de saúde, que não substitui o exame ocupacional nem gera ASO.
  • Gestão do processo: agendamento, envio de guias, entrega do ASO digital e transmissão do S-2220 ao eSocial.

Os riscos de aceitar um ASO feito a distância

  1. O ASO pode ser considerado inválido. Para a empresa, é como se o exame não tivesse sido feito.
  2. Autuação pela Inspeção do Trabalho por descumprimento da NR-7.
  3. Condenação judicial. Em 2026, a 8ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação do MPT, condenou uma empresa que fazia exames por telemedicina a pagar R$ 250 mil e fixou multa de R$ 5 mil por exame em descumprimento.
  4. Passivo em ações individuais. Um admissional sem exame físico enfraquece a defesa da empresa em discussões sobre doença preexistente ou nexo ocupacional.
  5. Problema no eSocial. O S-2220 transmitido com base em um ASO inválido registra uma informação que não se sustenta.

Como identificar uma oferta irregular

Desconfie de serviços que prometem ASO "na hora", "sem sair de casa" ou "por videochamada". Também é irregular o exame em que um profissional não médico examina o trabalhador enquanto o médico acompanha por vídeo. O CFM não aceita exame físico por intermediário.

A TudoMed agenda os exames com clínicas credenciadas e acompanha o ASO até a transmissão do S-2220. O exame é sempre presencial; o que fica digital é a gestão. Fale com a nossa equipe.

Fontes: Mais Laudo, set/2026 · CUT, sobre a sentença da 8ª VT de Campinas · Mesquita Barros Advogados, mar/2026 · ODCA Advogadas, sobre o Parecer CFM 10/2025