Desde 6 de abril de 2026, toda empresa com empregados CLT é obrigada a informar e orientar seus trabalhadores sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. A mudança veio pela Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que entrou em vigor na data da publicação, sem prazo de adaptação. Muita empresa ainda não percebeu.

O que a lei mudou

A lei fez duas alterações na CLT:

  • Criou o art. 169-A, que obriga as empresas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Também exige ações de conscientização e orientação sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
  • Acrescentou o § 3º ao art. 473, que obriga o empregador a informar o empregado sobre o direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, para fazer exames preventivos de HPV e de câncer.

O direito à ausência já existia. O dever de avisar é novo

O inciso XII do art. 473 da CLT já permitia ao empregado se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer, mediante comprovação. O problema é que pouca gente sabia. A Lei 15.377/2026 transforma esse direito em um dever ativo de comunicação: não informar passa a ser descumprimento.

Quem precisa cumprir

Todas as empresas com empregados regidos pela CLT. A lei não faz exceção por porte, setor, regime tributário ou número de empregados. Microempresas e optantes do Simples Nacional estão incluídas.

Por que isso é assunto de SST

O art. 169-A foi inserido no Capítulo V da CLT, que trata da segurança e da medicina do trabalho. É o mesmo capítulo que fundamenta as Normas Regulamentadoras e o regime de penalidades do art. 201. Na prática, o tema passa a ser verificável pela Inspeção do Trabalho, como qualquer outra obrigação de saúde ocupacional.

A lei não cria obrigação de exame médico nem de monitorar a saúde do empregado. O dever é de informar, conscientizar e orientar. Os dados de saúde de cada trabalhador continuam protegidos pelo sigilo médico e pela LGPD.

Como cumprir na prática

A lei não fixa formato nem periodicidade. O que protege a empresa é conseguir provar que a informação chegou ao trabalhador. Sugestões:

  1. Comunicado formal sobre o direito de ausência de até 3 dias por ano para exames preventivos, com registro de ciência (assinatura, aceite eletrônico ou lista de presença).
  2. Inclusão no processo de admissão: entregue a informação junto com a integração e o ASO admissional.
  3. Calendário anual de campanhas alinhado ao Ministério da Saúde, aproveitando datas como Outubro Rosa e Novembro Azul.
  4. Participação da CIPA na divulgação, integrada às demais ações de saúde da empresa.
  5. Orientação sobre acesso: indique unidades básicas de saúde, campanhas de vacinação e, se houver, a cobertura do plano de saúde.
  6. Arquivo de evidências: guarde materiais, datas, canais usados e comprovantes de ciência.

Um lembrete oportuno

Outubro está chegando. É o momento natural para a primeira campanha estruturada sobre câncer de mama e colo do útero, seguida de novembro com o câncer de próstata. Quem registrar essas ações já terá evidência concreta de cumprimento.

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Fontes: Lei nº 15.377/2026, Portal da Câmara · Contábeis, ago/2026